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30/01/2010 18:42:32

Novas regras do FEAS)-veja nossas recomendações- pedevistas 2009 também se enquadram

Novas regras do FEAS)-veja nossas recomendações- pedevistas 2009  também se enquadram
Assistência médica aposentados tempo de serviço dos grupos "B" e "C" (filiados ao Economus)
Principais alterações divulgadas pelo Economus:

- a assistência médica passará a ter contribuição mensal obrigatória (até então não havia, pois era custeada com os recursos existentes no Fundo Economus de Assistência Social-FEAS);

- pagamentos das contribuições mensais serão devidos a partir de fevereiro de 2010;

- prazo para novas adesões encerra-se em 05 de março de 2010; PEDEVISTAS TAMBÉM

- quem já é usuário do PAMC-FEAS ou do BÁSICO-FEAS não precisa fazer adesões; no entanto, se não concordar com as novas condições, poderá pedir exclusão.

-
aos participantes do Plus - Tabela autossustentável que optarem pelo FEAS ficam assegurados o direto de manter seus atuais dependentes não preferenciais no mencionado Plano Plus - Tabela autossustentável.


Por enquanto, é recomendável:


- quem já é usuário de Plano de Saúde custeado com recursos do FEAS, permanecer, não pedir exclusão;

- quem está no Plus Tabela autossustentável, deve fazer os cálculos comparativos, e optar preferencialmente pelo FEAS (veja porque no "Ponto-de-vista Afaceesp", logo abaixo).; quem encontra-se sem assistência médica e reúne condições de optar pelo FEAS, também deve fazê-lo rapidamente. pedevistas 2009 também.


Ponto-de-vista Afaceesp

Entendemos que a responsabilidade pelo custeio não deve ficar a cargo exclusivo do usuário. O Patrocinador, antes Banco Nossa Caixa, agora Banco do Brasil, é responsável pelo Economus, portanto também pela assistência médica prometida para os aposentados por tempo de serviço dos grupos “B” e “C” (tanto a direção do Banco do Brasil como a do Economus já estão cientificadas dessa posição ).

(*) algumas variáveis: participação financeira do Patrocinador; revisão do custo administrativo da assistência médica; definição da quantidade de usuários (depende das novas adesões); definição das datas em que os pedevistas irão demandar efetivamente os recursos do FEAS (até 48 meses a assistência médica será custeada pelo Banco).




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