Ponto-de-vista Afaceesp
Entendemos que a responsabilidade pelo custeio não deve ficar a cargo exclusivo do usuário. O Patrocinador, antes Banco Nossa Caixa, agora Banco do Brasil, é responsável pelo Economus, portanto também pela assistência médica prometida para os aposentados por tempo de serviço dos grupos “B” e “C” (tanto a direção do Banco do Brasil como a do Economus já estão cientificadas dessa posição ).
Nas informações divulgadas pelo Economus não consta que o valor inicialmente fixado (4,72%) poderá ser modificado e será, portanto objeto de revisão. Entendemos haver inúmeras váriáveis (*) que poderão afetar o cálculo do valor do custeio. Por isso, o mais adequado seria definir um prazo para as novas adesões ao FEAS, e, somente após iniciar a implantação da cobrança.
As informações divulgadas não contemplam algumas situações, que precisam ser esclarecidas: a cobertura dos serviços prestados será uniforme, sem distinção entre usuários residentes na Capital e no Interior? Quem já está pagando co-participação terá que pagar também cumulativamente a nova taxa de custeio? É importante esclarecer no regulamento que a fixação anual do custeio será feita com base em estudos atuariais, pois da forma que consta gera intranquilidade, porque permite interpretações no sentido de que poderá ser arbitrada.
Julgamos relevante que todos os aposentados por tempo de serviço dos grupos “B” e “C”, filiados ao Economus, sejam usuários de assistência médico-hospitalar propiciada pelo Economus-FEAS. Porque no Plano Plus (tabela autossustentável) inexiste qualquer possibilidade de responsabilidade financeira do Patrocinador. A parceria do Patrocinador é essencial, para todos os efeitos e principalmente pelo fato de que os custos da assistência médica na faixa de idade dos aposentados tendem a ser cada vez mais altos.
(*) algumas variáveis: participação financeira do Patrocinador; revisão do custo administrativo da assistência médica; definição da quantidade de usuários (depende das novas adesões); definição das datas em que os pedevistas irão demandar efetivamente os recursos do FEAS (até 48 meses a assistência médica será custeada pelo Banco).