Processo nº 00514200401802004 – 18ª Vara Trabalhista
Cabeça: Afaceesp
1ª Instância: Exceção de incompetência pela Justiça do Trabalho – data da sentença 25/11/2005.
2a. Instância - votação unânime da 5a. Turma do TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, acatando o recurso da Afaceesp.
A decisão foi proferida em julgamento do dia 16/03/2010. Aguarda-se redação e publicação do acórdão.