aumentar fonte | diminuir fonte

CAMPANHA DE CADASTRAMENTO DE ASSOCIADOS PDV

FOTOS

NOTÍCIAS DO MUNDO


buscar mais notícias

JURÍDICO - LEGISLAÇÃO

campo obrigatóriomínimo de 03 caracteres
Lei nº. 109 | 30/10/2009 11:56:48

Capitulo I
Introdução

Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o beneficio, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observando o disposto nesta Lei Complementar

       




mais informações

desenvolvimento degrau publicidade e internet