JURÍDICO - LEGISLAÇÃO
Lei nº. 109 | 30/10/2009 11:56:48
Capitulo I
Introdução
Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o beneficio, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observando o disposto nesta Lei Complementar
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