JURÍDICO - LEGISLAÇÃO
Lei nº. 108 | 22/10/2009 17:20:30
Capítulo I
Introdução
Art. 1º A relação entre a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas direta ou indiretamente, enquanto patrocinados de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os
§§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei complementar.
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